ANIVERSARIANTES
 

SORTEIO JANTAR COXILHA DOS PAMPAS DE RIBEIRÃO PRETO REFERENTE ANIVERSARIANTES DO MÊS COM DIREITO A UM ACOMPANHANTE

REGULAMENTO

1 – DO PRAZO

- Início em 01 de agosto de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022 e será realizado o sorteio no último dia útil de cada mês subsequente, podendo ainda ser antecipado ou adiado.

 

2 – PREMISSAS BÁSICAS DO SORTEIO

2.1 Serão sorteados mensalmente 05 (cinco) aniversariantes com direito a 01 (um) acompanhante.

2.2 Participarão do sorteio todos associados ativos, titulares e dependentes que estejam em dia com a sua contribuição mensal de Associado e concorrerá apenas no seu mês de aniversário.

2.3 Não poderão participar Diretores, Sócios Honorários, Funcionários da A.M.O.R. e seus familiares dependentes ou familiares que não sejam titulares.

 

3 – DESCRIÇÃO DO PRÊMIO

3.1 JANTAR NO RESTAURANTE COXILHA DOS PAMPAS DE RIBEIRÃO PRETO, com direito a 01 (um) acompanhante. O sorteado receberá da AMOR um VOUCHER o qual terá um prazo de validade de 60 (sessenta) dias após a data do sorteio, ficando sobre a responsabilidade do ganhador o cumprimento do prazo.

3.2 VALOR DO VOUCHER R$ 200,00 (duzentos reais).

 

4 – COMO PARTICIPAR:

Todos os associados concorrerão automaticamente no seu mês de aniversário e serão relacionados e numerados de acordo com a ordem alfabética. Para maiores informações o associado poderá ligar na A.M.O.R. pelos telefones (16) 3636-6969 – 3636-6675, pelo Whatsapp (16) 98192-5650, pelo e-mail amorrp@ig.com.br ou pessoalmente na Secretaria da A.M.O.R., sito a Rua Liberdade, 182, Campos Eliseos, Ribeirão Preto-SP, no horário das 09:00hs as 16:30hs.

 

5 – PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PREMIADO

5.1 Concorrerão ao sorteio todos os Associados, Titulares, Dependentes e Ativos.

 

5.2 Estar em dia com a sua contribuição mensal de Associado.

5.3 Na apuração, somente será declarado vencedor após a análise do banco de dados, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas. Até a confirmação de contemplação, será considerado como “potencial ganhador “.

 

6 – FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR

6.1 Será realizado por meio de sorteio eletrônico, pelo sitio www.sorteador.com.br, conforme relação de aniversariantes numerados por ordem alfabética conforme registro de Associado da A.M.O.R.

6.1 – O sorteio sempre ocorrerá no último dia útil de cada mês subsequente, as 11:00hs, com a presença da Diretoria e Funcionários da AMOR e representantes dos Associados, podendo ser antecipado ou adiado por motivo de força maior.

6.2 Caso seja verificado qualquer divergência, conforme Item 5, será realizado imediatamente outro sorteio até que haja um vencedor.

 

7 – ENTREGA DO PRÊMIO

7.1 O ganhador terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio para a retirada do VOUCHER devendo apresentar CPF, RG, e assinar termo de recebimento.

7.2 O VOUCHER serão entregues somente na sede da AMOR.

7.3 O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.

7.4 O VOUCHER serão entregues livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

8 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

- O Prazo de prescrição do direito ao prêmio será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apuração. O VOUCHER prescrito permanecerá em poder da AMOR o qual realizará outro sorteio em data oportuna, concorrendo todos os Associados conforme item 2.

 

9 – DIVULGAÇÃO DO SORTEIO

9.1 O sorteio será divulgado através do site da AMOR (www.amorrp.com.br).

9.2 O nome do ganhador será divulgado no site www.amorrp.com.br.

9.3 O ganhador autoriza a utilização de seu nome e imagem para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus a AMOR.

 
 
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